REVOGADA PELO DECRETO Nº 114/2014

 

DECRETO Nº 15, DE 8 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO E CÁLCULO DO VALOR LOCATÍCIO DE IMÓVEIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município e Cálculo do Valor Locatício de Imóveis, órgão consultivo e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.

 

Art. 2º A Comissão será Integrada por no mínimo 3 (três) membros, a serem escolhidos dentre os servidores municipais desta administração com desempenho e formação técnica para tanto, devendo esta ser composta, preferencialmente por engenheiros e técnicos de engenharia, e ser seus membros indicados pelo Secretario Municipal de Planejamento ao Prefeito Municipal para Designação por Decreto.

 

Art. 3º Cada avaliação ou arbitramento deverá contar com a presença e assinatura de todos os componentes da Comissão.

 

§ 1º Os membros da Comissão reunir-se-ão, ordinariamente, quando necessário, uma vez por mês, salvo dispensa devidamente motivada pelo presidente em caso de inexistência de matéria a ser deliberada.

 

§ 2º Por iniciativa do Prefeito Municipal, do presidente da Comissão ou de no mínimo 03 (três) membros, serão convocadas, com ao menos um dia de antecedência, tantas reuniões quantas forem necessárias para a deliberação de assuntos da competência da Comissão.

 

§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples, observado o quorum mínimo de instalação, competindo ao presidente o voto de desempate, quando necessário.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município e Cálculo do Valor Locatício de Imóveis:

 

I - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;

 

II - avaliar os imóveis particulares para fins de aquisição, locação, comodato, permuta ou desapropriação;

 

III - avaliar as áreas urbanas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;

 

IV - verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação, arrendamento ou comodato de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões, em caso de omissão de contrato;

 

V - avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação, permuta ou doação a entidades de assistência social;

 

VI - opinar quanto ao mérito, nos processos que lhes forem submetidos, sobre a matéria objeto deste Decreto;

 

VII - sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação do Prefeito Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;

 

VIII - assessorar sempre que necessário, ao Prefeito Municipal;

 

IX - desempenhar outras atividades correlatas para o comprimento deste decreto.

 

§ 1º Para a contratação de peritos, com notória especialização, e corretores para a elaboração de laudos e/ou perícias, a Prefeitura poderá contratar profissionais através de credenciamento, observando o procedimento adequado.

 

§ 2º No desempenho de suas atribuições os membros da comissão aqui instituída deverão sempre estarem pautados em seu agir nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de responsabilidade de seus atos.

 

Art. 5º A Comissão de que trata este Decreto deverá elaborar “Laudo de Avaliação”, o qual será assinado pelos membros que participaram da avaliação e anexado ao respectivo processo administrativo por despacho do presidente, para posterior deliberação do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano, permitida a recondução.

 

Art. 7º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Chefe de Executivo Municipal.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o decreto municipal nº 02 de 15 de janeiro de 2007.

 

Presidente Kennedy-ES, 8 de março de 2010

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.