O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e
Imóveis do Município e Cálculo do Valor Locatício de Imóveis, órgão consultivo
e deliberativo, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as
atribuições constantes neste Decreto.
Art. 2º A Comissão será Integrada por no mínimo 3 (três) membros, a
serem escolhidos dentre os servidores municipais desta administração com
desempenho e formação técnica para tanto, devendo esta ser composta,
preferencialmente por engenheiros e técnicos de engenharia, e ser seus membros
indicados pelo Secretario Municipal de Planejamento ao Prefeito Municipal para
Designação por Decreto.
Art. 3º Cada avaliação ou arbitramento deverá contar com a presença
e assinatura de todos os componentes da Comissão.
§ 1º Os membros da Comissão reunir-se-ão, ordinariamente, quando
necessário, uma vez por mês, salvo dispensa devidamente motivada pelo
presidente em caso de inexistência de matéria a ser deliberada.
§ 2º Por iniciativa do Prefeito Municipal, do presidente da
Comissão ou de no mínimo 03 (três) membros, serão convocadas, com ao menos um
dia de antecedência, tantas reuniões quantas forem necessárias para a
deliberação de assuntos da competência da Comissão.
§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria simples,
observado o quorum mínimo de instalação, competindo ao presidente o voto de
desempate, quando necessário.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do
Município e Cálculo do Valor Locatício de Imóveis:
I - avaliar os imóveis
pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou
permuta;
II - avaliar os imóveis
particulares para fins de aquisição, locação, comodato, permuta ou
desapropriação;
III - avaliar as áreas urbanas
remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;
IV - verificar a compatibilidade
do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário
local, tratando-se de locação, arrendamento ou comodato de imóveis particulares
pelo Poder Público, bem como em suas revisões, em caso de omissão de contrato;
V - avaliar os bens públicos em
geral, passíveis de licitação, permuta ou doação a entidades de assistência
social;
VI - opinar quanto ao mérito,
nos processos que lhes forem submetidos, sobre a matéria objeto deste Decreto;
VII - sugerir medidas, com os
subsídios necessários, para a apreciação do Prefeito Municipal, inclusive sobre
a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;
VIII - assessorar sempre que
necessário, ao Prefeito Municipal;
IX - desempenhar outras
atividades correlatas para o comprimento deste decreto.
§ 1º Para a contratação de peritos, com notória especialização,
e corretores para a elaboração de laudos e/ou perícias, a Prefeitura poderá
contratar profissionais através de credenciamento, observando o procedimento
adequado.
§ 2º No desempenho de suas atribuições os membros da comissão
aqui instituída deverão sempre estarem pautados em seu agir nos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade
e proporcionalidade, sob pena de responsabilidade de seus atos.
Art. 5º A Comissão de que trata este Decreto deverá elaborar “Laudo
de Avaliação”, o qual será assinado pelos membros que participaram da avaliação
e anexado ao respectivo processo administrativo por despacho do presidente,
para posterior deliberação do Prefeito Municipal.
Art. 6º O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano,
permitida a recondução.
Art. 7º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pelo Chefe
de Executivo Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o decreto municipal nº 02 de 15 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.